Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA)

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Descripción

A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) é uma entidade sem fins lucrativos, criada em 1997, que congrega membros do Ministério Público de todo o Brasil com atuação especializada em meio ambiente, com o objetivo de ensejar o intercâmbio de ideias, harmonização de condutas, ajuda mútua, concentração de esforços, realização de seminários, congressos e outros eventos sobre o tema.
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Metas / acciones climáticas

  • Fomentar o planejamento e a atuação do Ministério Público em ações efetivas de mitigação e adaptação: a ABRAMPA desenvolveu a Cartilha e o Painel sobre Mudanças Climáticas, com objetivo engajar o Ministério Público no enfrentamento da crise climática, ampliando o efeito positivo das ações já existentes e sugerindo novas frentes de atuação para o MP.
  • Fornecer subsídios e "ferramentas de trabalho" para a atuação dos promotores: a Cartilha está estruturada da seguinte forma:
    • (I) o Capítulo 1 traz os fundamentos científicos para que o leitor compreenda a origem e o alcance da crise, além de apresentar duas ferramentas tecnológicas para viabilizar a atuação do MP.
    • (II) o Capítulo 2 aborda o regime jurídico das mudanças climáticas nos planos internacional e nacional.
    • (III) o Capítulo 3 trata especificamente da atuação do Ministério Público frente ao desafio premente das mudanças climáticas.
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    Vinculación de metas con NDC

    A atuação do Ministério Público Brasileiro certamente pode auxiliar o país a cumprir as metas estabelecidas na NDC. Além disso, há outras iniciativas do Ministério Público em mitigação que devem ser estimuladas e ampliadas, pois, mesmo que não constem expressamente como compromissos da NDC, poderão ser contabilizadas pelo Brasil, como é o caso da palha da cana-de-açúcar. Queira ver abaixo as principais áreas de atuação do Ministério Público em Mudanças Climáticas:

    1. Promover MITIGAÇÃO, por meio de ações em:

    • (a) Elaboração de leis, regulamentos, programas e projetos.
    • (b) Combate aos desmatamentos e ações de reflorestamento.
    • (c) Proteção de nascentes e matas ciliares.
    • (d) Desativação de lixões e implementação da política nacional de resíduos sólidos.
    • (e) Combate à queima da palha de cana de açúcar.
    • (f) Planejamento urbano.
    • (g) Estudos de Impacto Ambiental.

    2. Promover medidas de ADAPTAÇÃO.

    3. Promover transparência e acesso à informação.

    Material Audiovisual